Registro de imóveis – Recurso administrativo – Indeferimento da pretensão da recorrente de cancelar na esfera administrativa as averbações e registros das matriculas especificadas – Vícios alegados que se referem à existência e validade dos negócios jurídicos e não aos aspectos formais e extrínsecos dos títulos e que devem ser observados na ocasião do exame e qualificação para ingresso no fólio real – Eventual nulidade que reclama o reconhecimento na via jurisdicional e em ação contenciosa, nos termos do artigo 216 da Lei de Registros Públicos – Decisão mantida – Recurso não provido.