Registro de Imóveis – Pedido de providências – Abertura de matrícula por requerimento do Município de área denominada “Praça 20” em loteamento urbano – Ausência de vício formal que impusesse a recusa de abertura da matrícula pelo Oficial – Loteamento urbano registrado sob a vigência do Decreto-Lei nº 58 de 1937 – Inteligência do artigo 3º do Decreto-Lei nº 58 de 1937 e artigo 195-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73 – Discussão sobre a propriedade da área que deve ser dirimida na via judicial – Cancelamento de matrícula indeferido – Sentença mantida – Recurso não provido.