Apelação cível – Direito tributário – Mandado de segurança preventivo – ISSQN – Mandado de segurança anterior e garantidor de imunidade tributária – Coisa julgada – Posterior declaração de constitucionalidade da cobrança de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais – STF ADIN nº 3089//DF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJE 1º.08.2008) – Decisão com eficácia vinculante e erga omnes – Impossibilidade de alcance retroativo para desconstituição de sentença transitada em julgado – Aplicação a fatos geradores posteriores ao trânsito em julgado do acórdão proferido na ADIN 3089 (art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99) – Relação jurídica continuativa – Segurança parcialmente concedida – Recurso parcialmente provido