Apelação criminal – Falsidade ideológica majorada (CP, art. 299, caput, c/c parágrafo único) – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Inserção de dados falsos em escrituras públicas de compra e venda de imóvel – Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante – Conduta típica e antijurídica – Condenações mantidas – Recurso desprovido – A inserção de dados falsos em escritura pública de compra e venda de imóvel é passível de configurar o crime de falsidade ideológica, consistindo esta prática em alteração de fato juridicamente relevante (assinaturas das partes colhidas fora da sede da serventia, quando na referida escritura consta o contrário), tendo em vista que todos os negócios firmados dessa maneira são passíveis de anulação pelas partes ou por terceiros interessados, além de colocar a fé-pública inerente ao documento em xeque, ensejando instabilidade no tocante aos negócios jurídicos